quarta-feira, 26 de junho de 2013

Proposta de Emenda à Constituição

 
 
Deparei hoje no mural de uma amiga no "facebook", com a pequena maravilha que tomei a liberdade de lhe "roubar" e a seguir vos apresento. Pede ela para eu "repassar" para 20 pessoas amigas, porque se cada uma delas fizer o mesmo e assim por diante, isto é muito bem capaz de em três dias,  chegar à maioria das pessoas em Portugal.
 
Se hoje todos nós temos que trabalhar 35 anos - e alguns mais do que isso! - para conquistar a reforma, eles (os nossos deputados) também podem e devem fazer o mesmo. Então todos serão convidados a acreditar que é possível mudar este país. Porque poderá depender de nós começarmos este movimento, ou então achar que não vale a pena e ficarmos apenas reclamando....
Por mim e já que tenho o privilégio de "mandar" neste meu "cantinho", nem é tarde nem é cedo: diz-me a estatística do blog, que quase pela certa atingirei um alvo superior à centena, logo ultrapassarei largamente o que a minha amiga me propôs! Então aqui vai:


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 

Lei de Reforma da Assembleia (iniciativa popular) 

1. O deputado será assalariado somente durante o mandato. Não haverá ‘aposentadoria por tempo de deputado’, mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente ao seu trabalho como cidadão normal.

2 A Assembleia (deputados e funcionários) contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo actual de reforma da Assembleia passará para o regime do INSS imediatamente. Os senhores deputados participarão dos benefícios dentro do regime do INSS exactamente como todos outros portugueses. O fundo de reforma não pode ser usado para qualquer outra finalidade.

3. Os senhores deputados e assessores devem pagar os seus planos de reforma, assim como todos os outros portugueses.

4 Aos deputados fica vedado aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período.

5. Os deputados e seus agregados perdem seus actuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo português.

6. A Assembleia deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo português, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna da Assembleia.

7. Exercer um mandato na Assembleia é uma honra, um privilégio e uma responsabilidade, não um uma carreira. Deputados não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas.

8. É vedada a actividade de lobista ou de ‘consultor’ quando o objecto tiver qualquer laço com a causa pública.

"A Bem da Nação"

Penso que hoje, acabei de fazer a minha boa acção!... 

Até breve
 

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